1- atipicidade
2- excludente de antijuricidade
3- dirimentes de culpabilidade
4 - causas de isenção de pena
5- punição excessiva
6- falta de provas
a) Tipicidade é a perfeita adequação de um fato ao modelo normativo.
a.1) TIPICIDADE: pode ser OBJETIVA E SUBJETIVA.
a.1.1) OBJETIVA: divide-se me formal e material.
Formal: aquela que se relaciona com a letra da lei, ou seja, é exatamente o que esta descrito no tipo penal.
Material: esta relacionada com o conteúdo de alcance da norma proibida.
Obs. 1: Material: Princípio da Insignificância pode der usada em qualquer crime.
Obs. 2: Material: Princípio da Adequação Social é a conduta socialmente adequada. Ex: venda de pequena quantidade de DVD pirata, esta conduta é aceita no meio social, pois a comunidade não se sente lesada por esse ilícito.
a.1.2)SUBJETIVA: divide-se em dolo e culpa.
Todos os tipos incriminadores são a principio dolosos, pois o dolo esta implícito em todos eles. A culpa por outro lado só tem relevância penal quando expressamente prevista.
b) Art. 18, I, do Código Penal
b.1) Dolo: é a consciência e vontade.
b.1.1.) Dolo Direto: é aquele em que o sujeito faz a previsão ao resultado e atua para alcançá-lo.
b.1.2.) Dolo Eventual: é aquele em que o sujeito faz a previsão do resultado e aceita o risco (tolera).
c) Art. 18, II, do Código Penal
c.1) Culpa: é quebra de um dever geral de cuidado.
c.2) PREVISIBILIDADE OBJETIVA: significa que de conduta tida como descuidada o resultado deve ser um desdobramento esperado comum previsível.
c.3) PRINCÍPIO DA CONFIANÇA: o indivíduo tem o direito de confiar que terceiros irão cumprir com seus próprios deveres de cuidado. Assim, na averiguação do crime culposo não se exige em regra que o sujeito faça previsão da quebra de cuidado por terceiros.
c.4.) CULPA CONSCIENTE: é aquela em que o sujeito faz a previsão do resultado, mas não aceita não tolera sua ocorrência e tem certeza que irá evitar.
c.5.) CULPA INCONSCIENTE: é aquela que não tem previsão do resultado.
Obs. O art. 19 do Código Penal esclarece que não há relevância penal sem dolo ou culpa (exige culpa para relevância penal).
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