1- Princípio da Proteção do Empregado;
2- Princípio da Irrenunciabilidade dos Direitos;
3- Princípio da Continuidade da Relação de Emprego;
4- Princípio da Primazia da Realidade;
5- Princípio da Celeridade;
6- Princípio do Informalismo;
7- Princípio da Oralidade;
8- Princípio da Concentração dos Atos;
9- Princípio do “jus postulandi”: SÚMULA Nº 425/TST - JUS POSTULANDI NA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALCANCE. “O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às
Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.”
10 - Princípio da Natureza Conciliatória.
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