A Justiça do Trabalho tem competência para processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva ou filhos de empregado falecido em decorrência de acidente de trabalho. O entendimento tem fundamento na decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, que revogou a Súmula 366, que estabelecia que tal competência era da Justiça Estadual.
A decisão foi tomada após a análise de um conflito de competência relatado pelo ministro Teori Zavascki, que propôs o cancelamento da Súmula e foi acatada pela Corte Especial, já que havia confronto com a jurisprudência do Plenário do Supremo Tribunal Federal para quem o ajuizamento da ação de indenização pelos sucessores não altera a competência da Justiça do Trabalho. (Precedentes: RE-ED 482797, RE-ED 541755 e RE-AgR 507159).
É bom lembrar que Emenda Constitucional nº. 45/2005 conferiu à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar quaisquer ações que tenham sua origem nas relações de trabalho, incluindo as ações de indenização por dano moral ou patrimonial.
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sexta-feira, 27 de agosto de 2010
Justiça do Trabalho tem competência para julgar ação de indenização por acidente de trabalho.
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