segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Honorários de advogado

“Honorários de advogado. Defensor dativo de réus pobres em processos criminais. Inexistindo, junto ao órgão judiciário, serviço oficial de assistência gratuita a réus pobres, em processo crime, é cabível o pagamento, nesses casos, pela Fazenda estadual, de verba honorária aos advogados nomeados pelo juiz, para tal fim.” (RE 103.950, Rel. p/ o ac. Min. Sydney Sanches, julgamento em 14-8-1985, Plenário, DJde 8-10-1985.)

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