Em 1.940 foi elaborado o Código Penal Brasileiro e desde essa ideia de codificação da lei penal havia uma percepção de legalidade. Em suma o CPB regula desde sua formalização inicial a ideologia de que só haverá crime se lei anterior regular.No entanto, deverá necessariamente haver regra para que depois possa cumprir a mesma. Essa é a ideia que o legislador quis trazer ao ordenamento.
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